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Risco elevado de incêndio leva à declaração da Situação de Alerta

Escrito por em Agosto 7, 2020

Foi declarada a Situação de Alerta em todo o território continental devido ao agravamento do risco de incêndio rural, provocado pelas altas temperaturas. Distrito do Porto encontra-se em alerta laranja (segundo nível mais grave).

Os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna do Ambiente e Ação Climática da Agricultura tomaram a decisão esta quarta-feira, sendo que a situação de alerta se irá manter entre as 00h00 do dia 6 de agosto e as 23h59 do dia 7 de agosto.

Estão em Estado de Alerta Especial de Nível vermelho os distritos de Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu, devido às temperaturas elevadas.

Também os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo estarão em Estado de alerta especial de Nível laranja.

Os distritos de Lisboa e Setúbal vão estar em Alerta Especial de Nível Amarelo.

A declaração do estado de alerta surge após a previsão do IPMA relativamente ao risco máximo de incêndio na grande parte dos concelhos do continente durante os próximos dias. Pretende-se adotar medidas preventivas e de reação para a situação que se advém.

Assim, algumas das medidas de caráter excecional previstas na Lei de Bases de Proteção Civil são:

1)Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2)Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3)Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4)Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3)Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C)A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D)A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

Juntamente com os avisos por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil à população, a Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, deverá disponibilizar os meios aéreos para, se necessários, estarem prontos nos locais a determinar ainda pela ANEPC.


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