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Tribunal dá razão à Câmara na contestação da dívida da extinta TECMAIA

Escrito por em Outubro 28, 2019

Tribunal dá razão à Câmara da Maia em não pagar 142 mil euros de dívida da extinta TECMAIA. Uma parte da dívida (total de 2 milhões), que deu origem ao pedido de perda de mandato pelo JPP pela via judicial.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou “totalmente procedente” a contestação feita pela Câmara da Maia ao pagamento de 142 mil euros de dívida da extinta TECMAIA, refere sentença divulgada pela Agência Lusa esta sexta-feira, dia 25.

“Julga-se a presente impugnação judicial totalmente procedente e, consequentemente, anulam-se as liquidações adicionais de IVA e juros compensatórios ora impugnadas. Condena-se a Fazenda Pública em custas processuais. Fixa-se o valor da causa em 146.219,30 euros”, lê-se na sentença do TAF do Porto datada de 14 de outubro que, desta forma, dá razão à Câmara da Maia na pretensão de não pagar este valor.

Em causa está uma parcela da dívida total da TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal que foi dissolvida no âmbito da Lei 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas.

Os cerca de 142 mil euros referem-se aos períodos de tributação de 2012 e 2013 e fazem parte de uma dívida total que ronda os dois milhões de euros.

Aos 142 mil euros que o TAF do Porto quer agora que a Autoridade Tributária (AT) devolva à Câmara da Maia, somam-se 814 mil euros, referentes ao período de tributação entre 2014 e 2015, que a própria AT decidiu devolver a esta autarquia do distrito do Porto a 04 de fevereiro.
“A TECMAIA viu já ser-lhe dada razão em metade do valor inicialmente exigido pelo fisco. A empresa municipal maiata contestou a totalidade da alegada dívida, decorrendo ainda os restantes processos”, apontou, entretanto, a Câmara da Maia em reação a esta decisão do TAF do Porto.

Esta dívida total foi, em dois períodos e mandatos autárquicos distintos, assumida e paga pela Câmara da Maia, sendo que a decisão de assumir 1,4 milhões de euros que o Fisco atribuía ao anterior presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao atual líder camarário, António Silva Tiago e ao vereador Mário de Sousa Nunes, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP, gerou a perda de mandato dos dois últimos, decisão que atualmente está em fase de recurso.

A ação foi colocada pelo Juntos pelo Povo, partido que em coligação com o PS é oposição à maioria PSD/CDS-PP, e confirmada em setembro pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), depois do TAF do Porto ter, em abril, condenado Silva Tiago e Mário Nunes, deixando de fora Bragança Fernandes.

O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, autarca que foi condenado a perda de mandato, mas mantém-se em funções a aguardar a decisão do recurso, considera que “esta decisão vem dar mais força à reivindicação de que não existe qualquer dívida à Autoridade Tributária”.

“Esta sentença vem dar-nos ainda mais razão quanto à desproporcionalidade da pena de perda de mandato a que fomos condenados. Corremos o risco de perder o mandato que nos foi conferido pelo povo da Maia devido a uma dívida que não existe”, apontou o autarca, reiterando que considera o processo “kafkiano e altamente lesivo da imagem do município e dos seus eleitos”.

Recorde-se que os juízes do TCAN consideraram “censurável” a atuação de Silva Tiago e Nuno Neves no processo TECMAIA, concluindo que a sanção de perda de mandato é “justa e proporcional”.

Para o tribunal, dizer que a proposta levada pela maioria a reunião camarária e assembleia municipal, sessões que decorreram no final do ano passado, “teve por base um parecer jurídico que concluía dever ser imputado ao município o encargo (…) revela apenas, no caso concreto, uma forma hábil de atuação”.

O TCAN acrescentou que “a aprovação daquela proposta estava votada ao sucesso, aprovada que foi pela referida maioria de votos da coligação” e considerou que os dois autarcas obtiveram vantagem patrimonial com a decisão, já que “o pagamento da dívida pelo município tinha, necessariamente, como imediato efeito, que os recorrentes [Silva Tiago e Mário Neves], eles próprios, não pagassem a quantia”.

(Com Agência Lusa)


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