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Circulação entre concelhos proibida entre 30 de outubro e 3 de novembro

Escrito por em Outubro 22, 2020

O Conselho de Ministros decretou esta quinta-feira a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro, anunciando ainda luto nacional a 2 de novembro. Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras passam a ter medidas específicas, nomeadamente o dever de permanência no domicílio.

O mesmo documento define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença covid-19.
Circulação entre concelhos proibida entre 30 de outubro e 3 de novembro

Entre as medidas, que entram em vigor à meia-noite desta sexta-feira, está: “o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde”.

De referir também que os veículos particulares podem circular “desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível”.

Nestes três concelhos do Vale do Sousa, todos os estabelecimentos comerciais passam a encerrar às 22 horas, com a exceção das farmácias e dos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

O Conselho de Ministros decidiu também proibir a realização de eventos com mais de cinco pessoas, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, e de todas as feiras e mercados.

Outra medida passa pela obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam. Por fim, as visitas a lares de idosos e centros de dias ficam suspensas.


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