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Acesso ao local de trabalho pode ser impedido se trabalhador tiver febre

Escrito por em Novembro 9, 2020

O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos passa a poder ser impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre, segundo o decreto que regulamenta o estado de emergência.

No caso do local de trabalho, se o trabalhador tiver um resultado superior à normal temperatura corporal, ou seja, igual ou superior a 38ºC, não poderá aceder, mas considera-se a falta justificada.

Segundo o decreto publicado esta noite em Diário da República, “as medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efetuadas”.


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