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Certificado digital ou teste negativo obrigatório nos hotéis e alojamento local

Escrito por em Julho 9, 2021

O acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental passou a estar sujeito à existência de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.

A medida foi aprovada ontem pelo Conselho de Ministros Conselho de Ministros e aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local estejam localizados.
“A exigência de teste nos hotéis é em todo o território nacional e todos os dias”, precisou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhando que a medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.

A medida, disse ainda a ministra, prossegue a estratégia que tem vindo a ser tomada no sentido de alargar a utilização do certificado digital ou da exigência de teste negativo.

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu por seu lado que o certificado digital ou teste é apresentado no momento do ‘check-in’, com a medida a abranger todos os concelhos independentemente da taxa de incidência.
“Na hotelaria além [de se aplicarem em] todo o território [do continente], o que estabelecemos é que será exigido um teste no momento do ‘check in’, designadamente um autoteste que pode ser realizado perante o funcionário da receção”, disse Pedro Siza Vieira, esclarecendo que as regras se aplicam também aos turistas oriundos do estrangeiro, mas não aos trabalhadores destes estabelecimentos.

A fiscalização das medidas ficará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).


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