Covid-19: o que muda a partir de hoje
Escrito por admin em Abril 19, 2021
A terceira fase de desconfinamento começou hoje. As mudanças aplicam-se à generalidade do país, exceto em seis concelhos que se vão manter com as regras que vigoraram nos últimos 15 dias, e quatro que vão recuar para as restrições mais “apertadas” da primeira fase de desconfinamento.
Portugal inicia esta segunda-feira a terceira fase do desconfinamento com a reabertura de mais escolas, lojas, restaurantes e cafés, um levantamento de restrições que não é acompanhado nos 10 concelhos onde a incidência da covid-19 é maior.
Nesta nova etapa do levantamento gradual das medidas de confinamento, cerca de 300 mil estudantes regressam às escolas secundárias do território continental, uma possibilidade que é estendida também ao ensino superior, mas cabe às universidades e aos institutos politécnicos decidirem como será feito esse regresso às aulas presenciais.
A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Na área da restauração, a partir de hoje será possível frequentar restaurantes, cafés e pastelarias no interior, mas com a limitação de grupos de quatro clientes, podendo manter-se o serviço de esplanada que já estava autorizado, que passa agora a ter um limite de seis pessoas.
No que se refere ao comércio, os centros comerciais e todas as lojas, independentemente da sua dimensão, podem também reabrir ao público, mas têm de cumprir a lotação fixada pela Direção-Geral da Saúde.
Estas reaberturas aplicam-se à generalidade do país, exceto em seis concelhos (Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela), que se vão manter com as regras que vigoraram nos últimos 15 dias, e quatro (Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior), que vão recuar para as restrições mais “apertadas” da primeira fase de desconfinamento.
Apesar deste novo passo no desconfinamento do país, a fronteira terrestre com Espanha permanece encerrada, só sendo permitida a passagem nos 18 pontos autorizados ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
A partir de hoje está também autorizada prática das modalidades desportivas de médio risco, assim como a atividade física ao ar livre de até seis pessoas, e os casamentos e batizados voltam a ser permitidos no território continental, ainda que limitados a 25% da capacidade de ocupação dos espaços onde decorram.
Os eventos exteriores nos concelhos que avançaram para a próxima fase ficam sujeitos a uma diminuição de lotação de cinco pessoas por 100 metros quadrados, as lojas do cidadão reabrem com atendimento presencial por marcação na generalidade do país, mas mantêm-se o dever geral de recolhimento em Portugal, uma vez que o Governo considera necessária a contenção de circulação para o controlo da pandemia.