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Não há romarias nem discotecas este verão

Escrito por em Junho 2, 2021

O primeiro ministro apresentou novas medidas após reunião de Conselho de Ministros desta quinta feira.

A situação de calamidade vai continuar depois de 14 de junho. António Costa pede “empenho” para manter a pandemia “sob controlo” e apela à testagem.
A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado; os restaurantes mantêm-se com as regras de lotação atuais. Além dos restaurantes, cafés e pastelarias passam a poder estar abertos até à 01h.

Os transportes públicos em que há lugares sentados e de pé têm 2/3 da lotação permitidos; salas de espetáculo com lotação de 50%. No exterior: lugares marcados e regras de distanciamento que sejam definidas pela DGS.

Nas modalidades desportivas deixa de haver restrições nas modalidades amadoras. Os recintos desportivos ficam com 33% da lotação. Fora dos recintos aplicam-se as regras a definir pela DGS.

Bares e discotecas continuam fechados mas o comércio mantém-se aberto sem limite de horário.

Nos concelhos com taxa de incidência superior a 240 o teletrabalho mantém-se obrigatório, os restaurantes mantêm a limitação até às 22h30 e, durante o fim de semana, até às 15h30. Batizados, casamentos e outras festividades desta natureza ficam com lotação máxima de 25%.

Sobre o incumprimento das regras de distanciamento, o primeiro-ministro reforça que “compete às forças de segurança assegurar o cumprimento das normas”.

Festas e romarias populares continuam proibidas e o S. João no Porto com limitações.

Os casamentos e outros eventos semelhantes (batizados, primeiras comunhões, etc) continuam com lotação limitada a 50%.

Quanto à celebração do S. João no Porto, em particular, – que a câmara permitiu, ao contrário do que a de Lisboa vai fazer com o S. António -, o primeiro-ministro diz que o presidente da câmara da Invicta, Rui Moreira, lhe assegurou que não existirão “as atividades tradicionais” mas sim “três eventos com espaço limitado” e “com as regras próprias dos eventos”.


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