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Novo estado de emergência em vigor com maiores restrições em 113 concelhos (incluindo a AMP)

Escrito por em Dezembro 9, 2020

Na Área Metropolitana do Porto, que inclui 17 municípios, nove concelhos desceram do risco “extremamente elevado” para risco “muito elevado”, designadamente Arouca, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Vale de Cambra, Valongo e Vila Nova de Gaia. Ou seja, passaram do 1.º grau de risco para o 2.º, mas as medidas restritivas a aplicar mantêm-se as mesmas.

Um novo período do estado de emergência em Portugal teve início às 0 horas desta quarta-feira e vigora até 23 de dezembro, com um total de 113 concelhos em risco de transmissão de covid-19 extremamente elevado ou muito elevado.

A estratégia do Governo é manter o esquema que está já em vigor até ao Natal, reduzindo depois um pouco as restrições nas festas.

No caso do Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).
Nas próximas duas semanas não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se as regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13 horas e as 5 horas nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.

Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8 horas e as 13 horas. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para “take-away” e entregas ao domicílio.

São consideradas exceções ao fecho às 13 horas os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se às 23 horas e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22.30 horas (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1 hora, mas apenas para entregas ao domicílio).


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