Parlamento aprova hoje uso obrigatório de máscaras na rua por três meses
Escrito por admin em Outubro 23, 2020
O parlamento vai debater e aprovar hoje um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos três meses, medida que poderá ser renovada.
O diploma, que deverá ter hoje votação na generalidade, especialidade e final global, conta com aprovação garantida com os votos favoráveis de, pelo menos, PSD, PS e CDS-PP.
Fonte do BE disse à Lusa que o partido viabilizará o diploma na generalidade porque, “desde o primeiro momento acompanha a necessidade do uso de máscara na rua, em contextos de aglomeração de pessoas” no âmbito da pandemia de covid-19, e irá propor na especialidade a distribuição gratuita de máscaras para que a medida não penalize “os setores mais vulneráveis da população”.
O PCP irá abster-se, tal como o PEV, disseram à Lusa fontes dos dois partidos.
O deputado único e presidente do Chega, André Ventura, que tinha anunciado ser contra a medida, não irá votar o diploma, uma vez que se encontra em campanha nos Açores. Já a Iniciativa Liberal apenas adiantou que não votará favoravelmente.
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.
Em relação ao diploma do Governo, o PSD clarificou a vigência da lei – por 90 dias, renováveis – e criou um artigo que dá às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores competência para modular a medida, além de retirar quaisquer referências à StayAway Covid.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.