– entre 27 de dezembro e 10 de janeiro: eleitores doentes ou presos;
– entre 16 e 20 de janeiro: todos os eleitores no território nacional que pretendam votar em Mobilidade no domingo anterior ao das eleições (dia 23), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor;
– entre 20 e 23 de janeiro: eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição.