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Tribunal Constitucional chumba lei da Eutanásia

Escrito por em Março 15, 2021

O Tribunal Constitucional chumbou a lei da Eutanásia, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva suscitado pelo Presidente da República.

Na mensagem, Marcelo Rebelo de Sousa pedia aos juízes do Tribunal Constitucional que avaliassem não a constitucionalidade do próprio conceito de eutanásia, mas antes a indeterminação e “subjetividade” de vários conceitos que constam do documento.

Em vez de se centrar no princípio da Constituição segundo o qual a vida “é inviolável”, o Presidente da República fundamentou o pedido em aspetos jurídicos do diploma, nomeadamente o facto de a Assembleia da República remeter para os médicos a definição de alguns critérios essenciais para que a eutanásia possa ser exercida.

Depois do chumbo do TC diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

De acordo com a lei aprovada, em janeiro, pelo Parlamento, deixa de ser punida a “antecipação da morte medicamente assistida” verificadas as seguintes condições: “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.


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