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Covid-19: Circulação limitada no Porto

Escrito por em Julho 1, 2021

O Governo anunciou esta quinta-feira, após o Conselho de Ministros, que os concelhos de risco elevado ou muito elevado estarão sujeitos a uma limitação de circulação na via pública a partir das 23 horas.

A medida de restrição não tem exceções. As pessoas que estão vacinadas ou que têm um teste negativo continuam a estar proibidas de circular a partir das 23 horas. O objetivo é “reduzir os ajuntamentos”, disse a ministra a Presidência, Mariana Vieira da Silva.

O concelho do Porto está entre os 26 que seguem as medidas:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
– Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
– Comércio a retalho até às 21h;
– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h.

A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.

Dos 278 concelhos de Portugal continental, há 45 no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, aplicando-se medidas mais restritivas, inclusive a limitação da circulação na via pública a partir das 23:00, anunciou hoje o Governo.


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