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Alvarelhos e Guidões, na Trofa, aprova desagregação da união de freguesias

Escrito por em Março 23, 2022

A desagregação da União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões, na Trofa, foi aprovada por unanimidade na assembleia de freguesia extraordinária que decorreu na terça-feira à noite, revelou hoje à Lusa o responsável do movimento promotor, Nuno Moreira.

O líder do Movimento pela Criação da Freguesia de Guidões relatou que a assembleia municipal durou cerca de 45 minutos, período em que os porta-vozes do PSD e do PS se pronunciaram a favor da desagregação, acabando os seis deputados social-democratas e os seis socialistas, na votação, por confirmar a vontade do movimento.

“O sentimento que tenho é o de vitória, o da devolução à terra daquilo a que tem direito”, resumiu Nuno Moreira, que disse ter “indicações” de que o processo será validado, também, pela Assembleia Municipal (AM) da Trofa.
“Todas as indicações que tenho vão nesse sentido. O PSD, tal como o PS, já fizeram saber que desde que o processo cumpra os regulamentos será aprovado na AM”, acrescentou o membro do movimento.

À Lusa, o presidente da União de Freguesias de Alvarelhos e Guidões, Lino Maia, disse “compreender” a votação pela desagregação, sublinhando que “não foi feita contra si ou por sua causa”, pois quando, há oito anos tomou posse, “o movimento pela desagregação já existia”.
“Nunca fui contra a desagregação, desde a primeira hora que disse que podiam contar comigo”, disse.

 

Cumprida esta fase, o processo segue agora para o presidente da Câmara Municipal da Trofa, que tem 15 dias úteis para se pronunciar, mas cujo parecer não é vinculativo, e depois para a Assembleia Municipal, que deverá validar a desagregação nos 25 dias seguintes. Em caso afirmativo, caberá depois à Assembleia da República a derradeira votação.
Em caso afirmativo, a seis meses da conclusão dos mandatos, o presidente da união de freguesias cessará funções, sendo então criadas comissões instaladoras em ambas, que incluirão representantes dos partidos que obtiveram votos nas últimas eleições autárquicas.
O processo de desagregação decorre da publicação em Diário da República da lei n.º 39/2021 que “define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias”.


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