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Covid-19: Confinamento parcial em 121 concelhos a partir de hoje e até 19 de novembro

Escrito por em Novembro 4, 2020

O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 19 de novembro.

No sábado, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o Governo anunciou a decisão de renovar a situação de calamidade e de aplicar medidas especiais nos concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19, referindo que tanto o prolongamento como as restrições nos 121 municípios iriam estar em vigor entre hoje e 15 de novembro.

Esta data foi corrigida para 19 de novembro na resolução, permitindo a vigência durante 15 dias.
Sem justificar a alteração da data, fonte oficial do Governo disse à Lusa que “prevalece a informação publicada em Diário da República”.

Aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19, inclusive os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.

Abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de “risco elevado de transmissão” pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15 dias.

Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22:30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22:30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
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