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É permitido circular entre concelhos mas há recolher obrigatório nos locais de maior risco

Escrito por em Janeiro 4, 2021

A proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental terminou hoje às 05:00, após o fim de semana prolongado de passagem de ano, mas mantém-se o recolher obrigatório nos territórios de maior risco de transmissão da covid-19.

No âmbito do novo estado de emergência, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até quinta-feira, os concelhos de risco extremo, muito elevado e elevado de contágio da covid-19, num total de 201 municípios do território continental, estão sujeitos ao recolher obrigatório, ou seja, à proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana.

Ao fim de semana, o recolher obrigatório nos territórios de risco muito elevado e extremo tem decorrido a partir das 13:00, mas como o atual estado de emergência termina na quinta-feira carece de renovação para que as medidas de restrição se mantenham em vigor, devendo haver uma atualização da lista de concelhos consoante os quatro níveis de risco – extremo, muito elevado, elevado e moderado.

Na Área Metropolitana do Porto, são quatro os concelhos no nível de risco extremo, nomeadamente Oliveira de Azeméis, Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde, e existem 12 no nível muito elevado: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia.


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