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Erro de ex-presidente condena Câmara da Trofa a dispensar 4 motoristas

Escrito por em Setembro 17, 2020

A Câmara da Trofa vai ser obrigada a dispensar quatro motoristas contratados em 2011, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Penafiel ter mandado repetir o concurso, faz saber a Câmara Municipal da Trofa, em nota de imprensa, explicando que a repetição deve-se a “vícios de procedimento efetuados pela ex-presidente de Câmara, Joana Lima”.

O processo começa pela ação interposta por José Joaquim Ribeiro Esteves, após a decisão do concurso lhe ter sido desfavorável em 20 de dezembro de 2011.

A sentença do TAF de Penafiel ditou «a nulidade do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao concurso “Contratação, por tempo indeterminado, de quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos), proferido em 20.12.2011 pela Sra. Presidente da Câmara Municipal da Trofa».

Na mesma decisão judicial, face à prova de “vícios de procedimento”, a Câmara Municipal da Trofa é condenada a dispensar quatro trabalhadores que estão no quadro há vários anos. A autarquia vê-se obrigada ainda a «repetir o concurso Contratação, por tempo indeterminado, de quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional».
 
Os “vícios” incidiram no início do procedimento, resultantes da “seleção de membros do júri sem formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar e da falta de fixação e definição do júri”, num processo então desencadeado e concluído pela presidente de Câmara Joana Lima (2009-2013). A sentença especifica: “a alteração da classificação e ordenação pela Sra. Presidente da Câmara Municipal, Joana Lima”.

É também indicado “um vício procedimental, a falta de fundamentação das valorações atribuídas no método de seleção e, um vício material, correspondente à violação do direito de acesso à função pública e dos princípios da imparcialidade e da igualdade, que afetam a decisão do procedimento concursal”.
 
Estes quatro trabalhadores “conduzem autocarros para transporte de passageiros, nomeadamente das crianças das escolas do concelho”, deixando agora a autarquia numa “situação de fragilidade, pois terá que recorrer à contratação externa para suprir necessidades ainda mais prementes no início do presente ano letivo, em tempo de pandemia, em que os transportes escolares se desenvolvem com apuradas regras de segurança e impondo desdobramentos de percursos», conclui a nota de imprensa enviada pela Câmara da Trofa à nossa redação.
 


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