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Governo define gel desinfetante que pode ser deduzido no IRS como despesa de saúde

Escrito por em Janeiro 26, 2021

As especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante, para a respetiva compra ser deduzida à coleta do IRS, e beneficiar de taxa reduzida do IVA, foram definidas por despacho hoje publicado em Diário da República.

“Entende-se por gel desinfetante cutâneo um produto biocida desinfetante de mãos”, esclarece o Governo no despacho, que tem efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro, adiantando que a definição consta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 2012 que inclui apenas produtos utilizados na higiene humana com o “objetivo primeiro” de desinfetar a pele.

Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá, segundo o despacho hoje publicado, cumprir uma das duas especificidades: ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70%, ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (%v/v) de pelo menos 75%.


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