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Governo pode fechar estradas e ferrovias no recolher obrigatório

Escrito por em Novembro 9, 2020

Obrigação de permanecer em casa entre as 23 e as 5 horas de segunda a sexta-feira e a partir das 13 horas ao fim de semana entra em vigor em 121 concelhos.

A circulação rodoviária e ferroviária vai poder ser encerrada, por determinação do Governo, durante o recolher obrigatório instaurado nas próximas duas semanas nos 121 concelhos atualmente considerados de risco elevado em relação à covid-19. O decreto que regulamenta o estado de emergência – em vigor a partir desta segunda-feira em todo o território nacional, durante 15 dias – abre ainda a porta a que, entre as 23 e as 5 horas de segunda a sexta-feira e as 13 e 5 horas aos fim de semana, só certos tipos de veículos possam transitar na estrada. Quem desrespeitar as orientações das autoridades para regressar a casa pode ser detido por desobediência.

No diploma assinado este domingo pelo presidente da República, são várias as exceções que, dentro do horário de recolhimento obrigatório, permitem circular na rua, incluindo ir trabalhar ou ir ao supermercado. Ainda assim, o Conselho de Ministros optou por mandatar desde já o titular da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para, “por razões de saúde pública, segurança ou fluidez de tráfego”, poder ir mais longe e determinar o encerramento de estradas e linhas do comboio. Ao que o JN apurou, a medida é, por agora, somente uma possibilidade. Além da suspensão da circulação, Cabrita – ou alguém por si delegado – pode aplicar restrições cirúrgicas a determinados veículos. O decreto não especifica quais.
Certo é que, à semelhança do que tem acontecido desde que, a 19 de março, foi implementado o primeiro estado de emergência, a aposta será mais na sensibilização do que na punição dos infratores.

Questionado, no final do Conselho de Ministros de sábado, se estaria prevista alguma penalização para quem não cumprisse as normas, o primeiro-ministro, António Costa, frisou que as autoridades policiais iriam, “simplesmente”, “conduzir as pessoas ao domicílio”, sem referir outras punições.

O decreto que regulamenta o estado de emergência confirma, em parte, essa intenção. Além de atribuir às forças de segurança “a sensibilização da comunidade quanto à interdição de deslocações que não sejam justificadas” e “a condução ao domicílio” dos cidadãos, o diploma define que quem violar ordens legítimas das autoridades incorre num crime de desobediência. Pode valer até um ano de prisão ou até 120 dias de multa.


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