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Presidente da República fala hoje ao país às 20:00

Escrito por em Janeiro 28, 2021

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai falar hoje ao país, às 20:00, na sequência da votação no parlamento do diploma que renova o estado de emergência.

Esta informação foi avançada por fonte da Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decretou o estado de emergência, exceto a partir do momento em que anunciou que era candidato às eleições presidenciais do passado domingo, em que foi reeleito Presidente da República.

A Assembleia da República vai debater e votar hoje à tarde o projeto de decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 14 de fevereiro e que permite a proibição ou limitação de aulas presenciais e restrições à circulação internacional.

A Assembleia da República vai debater e votar hoje o projeto de decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 14 de fevereiro e que permite a proibição ou limitação de aulas presenciais, restrições à circulação internacional e a mobilização de profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.

Este é o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

O diploma enviado na quarta-feira para o parlamento tem aprovação assegurada com, pelo menos, o voto favorável de PS e PSD.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.


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