O desconto da tarifa social para a eletricidade vai manter-se em 33,8% em 2022 sobre as tarifas a clientes finais, segundo despacho hoje publicado, na véspera da divulgação da proposta tarifária para o próximo ano.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022, […] deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis”, lê-se no documento publicado em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado adjunto e da Energia, João Galamba.
A tarifa social para a eletricidade, criada em 2010, tinha em setembro passado 763.319 beneficiários, de acordo com dados da Direção Geral de Energia.
A aplicação deste regime funciona através de um desconto nas tarifas de acesso à rede a aplicar pelos comercializadores aos clientes beneficiários.
O financiamento dos custos associados à tarifa social é suportado, no caso da eletricidade, pelos titulares de centros eletroprodutores em regime ordinário.
A partir de 27 de novembro de 2020, a tarifa social de eletricidade passou a abranger também beneficiários de prestações de desemprego, e não só de subsídio social de desemprego como até então.
A medida foi ainda alargada a beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, e não apenas aos da pensão social de invalidez.