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Rejeitado pedido do JPP de ‘recurso’ para Tribunal de Justiça da União Europeia

Escrito por em Dezembro 6, 2020

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) voltou a infligir uma derrota nos intentos do JPP – Juntos Pelo Povo, partido que integra, em coligação com o PS, a oposição no executivo da Maia.

No mês passado, o JPP foi condenado por litigância de má-fé pelo incidente de suspeição levantado contra a juíza que decidiu anular a perda de mandato do presidente e de um vereador da câmara da Maia e recorreu desta decisão.

O JPP pediu a nulidade do acórdão e requereu ao Supremo o reenvio para o Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE – «a fim de que este se pronuncie sobre a decisão da controvérsia jurídica (…)».

Em acórdão de 3 de dezembro, o Supremo vem rejeitar o pedido do JPP, considerando que, «desde logo esta não é a questão dos presentes autos. O que os aqui requerentes vêm suscitar é a adequação ao TJUE de normas do direito processual civil português cuja aplicabilidade não suscita nem até agora tem suscitado qualquer dúvida de interpretação aos tribunais portugueses».

O STA coloca um ponto final nas pretensões do JPP: «Aliás o que efetivamente pretendem ao invocar que não pode ser a mesma formação a conhecer das nulidades e reforma por si invocadas é a existência de outra instância de recurso sendo que as instâncias de recurso têm o limite imposto por lei e que em nada contendem com as normas europeias.»

Os juízes deste STA concluem também «em indeferir o pedido de nulidade e de reforma de acórdão na sua totalidade» condenando os requerentes – JPP – a pagar «as custas do incidente».

(Notícia publicada em Maia Primeira Mão)


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