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Covid-19: Autoridades de saúde sem poder para decretarem confinamentos

Escrito por em Novembro 17, 2020

O Tribunal da Relação de Lisboa considera, num acórdão a propósito do confinamento de turistas estrangeiros nos Açores devido à covid-19, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de “liberdade”.

No texto, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e que havia já sido revelado por órgãos como o Açoriano Oriental ou a revista Sábado, é confirmada a decisão da primeira instância em relação a um pedido de ‘habeas corpus’ [libertação imediata] de quatro alemães confinados em agosto na ilha de São Miguel depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19.

A Autoridade Regional de Saúde, diz o acórdão da Relação de Lisboa, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa “foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção”.

O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à covid-19 têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível”.

Os turistas em causa haviam apresentado um ‘habeas corpus’, que foi validado no final de agosto, numa decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, disse à época o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, não teve a saúde pública “em conta”.


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