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Novo estado de emergência, as mesmas regras

Escrito por em Fevereiro 15, 2021

Portugal entrou hoje num novo período de estado de emergência, até 01 de março, para combater a pandemia, mantendo-se as regras de confinamento obrigatório que estiveram em vigor nos últimos 15 dias.

Passou apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

No atual contexto de pandemia de covid-19 este é o décimo primeiro estado de emergência que Portugal enfrenta.

Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.

Neste novo estado de emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, sendo proibida entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).

O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o ‘take-away’.


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