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Novo regulamento fixa 90 Táxis na Maia

Escrito por em Março 23, 2021

De acordo com o novo regulamento são fixadas 90 unidades no contingente de táxis no concelho da Maia e é criado um regime de estacionamento livre condicionado, à exceção do Aeroporto.

Foi publicado no Diário da República do passado dia 18 de março, o novo Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi.

O novo regulamento fixa em 90 unidades o contingente de táxis no concelho da Maia e cria um regime de estacionamento livre condicionado, com a exceção do local de estacionamento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, para o qual, atendendo à sua especificidade, é estabelecido o regime de estacionamento de escala rotativa.

Por estacionamento livre condicionado entende-se que os táxis podem circular livremente e estacionar em qualquer um dos locais destinados para o efeito, desde que não excedam a respetiva lotação.

Por estacionamento em escala rotativa entende-se que os táxis são obrigados a cumprir um regime sequencial de prestação de serviço.

Os 90 táxis possíveis para o concelho da Maia irão dividir-se em 5 grupos de 18 unidades cada.

Desses cinco grupos, o regulamento determina que dois (isto é, 36 unidades) estarão de serviço a todo o concelho e três desses grupos (54 unidades) irão prestar serviço ao Aeroporto.

A autarquia justifica as novas normas com a necessidade de atualizar o regime em vigor, face às alterações legislativas entretanto verificadas.

Em causa questões relacionadas com o acesso e organização do mercado de transporte em táxi. Tendo em conta a nova procura existente e as justas pretensões dos industriais do setor, a Câmara da Maia entendeu que era necessário também criar um novo e mais flexível regime de estacionamento dos táxis, resultante da aplicação combinada dos diversos regimes que a Lei permite aos municípios fixar por regulamento.

Assim, o município pretende disponibilizar a todos aqueles que exercem ou aspiram exercer a atividade de transporte em táxi de um instrumento jurídico atual, mais flexível e que melhor se adeque à procura.

O novo regulamento entrará em vigor apenas no primeiro dia útil do mês seguinte ao da conclusão do processo de atribuição de novas licenças decorrentes do aumento do contingente e da fixação das escalas rotativas previstos para a área de estacionamento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro. 
A atribuição das novas licenças será feita por concurso público.


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