Rejeitado pedido do JPP de ‘recurso’ para Tribunal de Justiça da União Europeia
Escrito por admin em Dezembro 6, 2020
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) voltou a infligir uma derrota nos intentos do JPP – Juntos Pelo Povo, partido que integra, em coligação com o PS, a oposição no executivo da Maia.
No mês passado, o JPP foi condenado por litigância de má-fé pelo incidente de suspeição levantado contra a juíza que decidiu anular a perda de mandato do presidente e de um vereador da câmara da Maia e recorreu desta decisão.
O JPP pediu a nulidade do acórdão e requereu ao Supremo o reenvio para o Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE – «a fim de que este se pronuncie sobre a decisão da controvérsia jurídica (…)».
Em acórdão de 3 de dezembro, o Supremo vem rejeitar o pedido do JPP, considerando que, «desde logo esta não é a questão dos presentes autos. O que os aqui requerentes vêm suscitar é a adequação ao TJUE de normas do direito processual civil português cuja aplicabilidade não suscita nem até agora tem suscitado qualquer dúvida de interpretação aos tribunais portugueses».
O STA coloca um ponto final nas pretensões do JPP: «Aliás o que efetivamente pretendem ao invocar que não pode ser a mesma formação a conhecer das nulidades e reforma por si invocadas é a existência de outra instância de recurso sendo que as instâncias de recurso têm o limite imposto por lei e que em nada contendem com as normas europeias.»
Os juízes deste STA concluem também «em indeferir o pedido de nulidade e de reforma de acórdão na sua totalidade» condenando os requerentes – JPP – a pagar «as custas do incidente».