Troço da Via Periférica da Maia prevê abate de 147 sobreiros
Escrito por admin em Junho 4, 2021
Troço da Via Periférica da Maia prevê abate de 147 sobreiros, mas com a respetiva compensação, de acordo com despacho governamental.
O Governo declarou de “imprescindível utilidade pública” a Via Periférica Sul-Poente da cidade da Maia, no troço entre a Rua do Souto e a Avenida de D. Mendo, obra que prevê o abate de 147 sobreiros adultos.
O despacho hoje publicado em Diário da República condiciona o abate dos sobreiros na área do empreendimento à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos definidos por lei, bem como ao integral cumprimento de todas as medidas mitigadoras e condicionantes do licenciamento do empreendimento e a todas as demais exigências legais aplicáveis.
O prolongamento da Via Periférica entre a Rua do Souto e a Avenida de D. Mendo está integrado na Circular Urbana da cidade da Maia, que se enquadra no Plano Diretor Municipal em vigor como Rede Viária Principal, designada Circular Urbana da Maia, e irá estabelecer a ligação viária e pedonal entre a cidade e o Lugar do Espido, onde existem unidades comerciais, empresariais e de serviços de escala regional e nacional, com um elevado número de trabalhadores e clientes.
Segundo o despacho, a execução do empreendimento vai permitir melhorar a acessibilidade das empresas e da população residente na cidade da Maia à rede viária nacional e aos concelhos limítrofes, desviando o trânsito do centro da cidade.
Refere ainda a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que as ligações existentes a norte e a sul são deficitárias, obrigando a percursos mais extensos ou não permitindo acolher veículos pesados de transporte de mercadorias.
Os secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, que assinam o despacho, salientam que a requerente apresentou “projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, prevendo a arborização com sobreiros de uma área de cerca de 1,25 hectares, numa parcela de terreno com ocupação florestal que possui condições edafoclimáticas adequadas”.