Maia autoriza feiras e determina horários mais restritivos para equipamentos culturais e desportivos
Escrito por admin em Novembro 4, 2020
O presidente da Câmara da Maia já promulgou ontem, dia 3, a autorização da “realização de feiras e mercados de levante, que se realizam no território do concelho da Maia, as quais deverão cumprir os planos de contingência oportunamente aprovados para cada um deles, garantir condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde”.
Ficam encerrados os parques infantis e os equipamentos culturais e desportivos têm que encerrar mais cedo, às 22h30 e 22h00, respetivamente.
De resto, em despacho, António Silva Tiago promulga um conjunto de medidas para outros equipamentos concelhios.
De registar que os autarcas do distrito do Porto acordaram ontem em reunião por videoconferência um conjunto de medidas em conjunto harmonizando as regras na região.
Despacho do presidente da Câmara da Maia na íntegra:
«Despacho nº 41/2020
O agravamento da situação epidemiológica da doença COVID-19 no Concelho da Maia, na Área Metropolitana do Porto, na Região Norte e, de uma maneira geral, com maior ou menor intensidade, em todo o país, representa a chegada da segunda vaga de infeção para a qual os especialistas alertavam.
A especial intensidade e virulência da doença nesta segunda vaga e a enorme pressão que isso representa para o Sistema Nacional de Saúde, levou o Governo a decretar medidas especiais de combate à pandemia, medidas essas que constam da Resolução nº 92-A/2020, de 2 de novembro, as quais entram em vigor amanhã, dia 4.
A referida resolução, além de medidas genéricas aplicáveis a todo o território nacional, determinou a aplicação de medidas de contenção mais restritivas para os concelhos – num total de 121 – onde se verifica uma situação de elevada incidência, sendo adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define aquela situação como a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes, nos últimos 14 dias.
A Maia é um dos 121 concelhos, onde se verifica aquele pressuposto e, por isso, onde se considera existir perigo elevado de contágio, como o são todos os concelhos das Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa, abrangendo, em todo o país, o total de 7,1 milhões de pessoas.
Importa, por isso, e desde logo, alertar toda a população do Concelho da Maia, para a necessidade do rigoroso cumprimento das medidas determinadas pela referida Resolução do Conselho de Ministros.
Além disso, avaliar, dentro da realidade específica do território da Maia e dos equipamentos municipais, a necessidade de adoção de medidas específicas adicionais, dentro das competências legais e atribuições do Município e do Presidente da Câmara Municipal.
Assim, ponderada essa realidade, ouvidos os vereadores executivos e as autoridades públicas de saúde locais, determino as seguintes medidas adicionais:
Feiras e mercados de levante:
Dado que as feiras e mercados de levante cumprem tradicionalmente a satisfação de necessidades básicas de uma parcela não negligenciável da nossa população e são a única fonte de rendimento para muitas famílias de pequenos comerciantes, determino:
Autorizar a realização de feiras e mercados de levante, que se realizam no território do concelho da Maia, as quais deverão cumprir os planos de contingência oportunamente aprovados para cada um deles, garantir condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
Equipamentos desportivos municipais; e Equipamentos culturais municipais :
Sendo o dever de recolhimento da população uma das condições de eficácia para o sucesso das medidas ora tomadas, importa que a frequência pelo público de equipamentos municipais, desportivos e culturais, seja igualmente limitada para permitir o recolhimento ao domicílio mais cedo do que o habitual, determino:
O encerramento às 22h, no caso dos equipamentos desportivos municipais e às 22h30, no caso dos equipamentos culturais municipais.
Parques infantis e equipamentos análogos, como aparelhos de atividade física ao ar livre
A DGS desaconselha o uso de parques infantis e equipamentos análogos, por terem riscos acrescidos de transmissão da Covid-19, razão pela qual determino
A manutenção do encerramento daqueles equipamentos.
Além disso, e com intuito de contribuir para quebrar as cadeias de transmissão da doença, determino:
• a redução das reuniões presenciais, internas e externas, no universo da autarquia ao estritamente necessário, privilegiando o uso de meios telemáticos;
• reforçar as campanhas de sensibilização dirigidas às famílias e empresas para a adoção de medidas de proteção individual e divulgação de procedimentos a cumprir em caso de sintomatologia associada à doença;
• o reforço de policiamento de locais propícios a ajuntamentos de pessoas;
As presentes medidas entram em vigor às 00:00 horas do dia de amanhã, 4 de novembro de 2020.»